Sábado, 18 de Fevereiro de 2012

PROTEÇÃO DAS EMPRESAS

Existem vários mecanismos a que as empresas podem recorrer para se protegerem num mercado cada vez mais competitivo, de entre os quais destaco o direito de propriedade industrial e o direito da concorrência.

Propriedade industrial

Propriedade industrial – O que é?
As criações intelectuais podem ser objeto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
A Propriedade Industrial (PI), em conjunto com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos, constituem a Propriedade Intelectual.


Marca - O que é?
A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).

Patente - O que é?
Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos). Ou seja, é um contrato entre o Estado e o requerente através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.

Direito da concorrência

Concorrência – o que é?
É um processo de rivalidade entre operadores económicos para conquista de mercado.
Incentiva os operadores a inovar, a tornarem-se mais eficientes, reduzindo os custos e melhorando a qualidade dos produtos e serviços, e a melhorar a organização.
Permite que os consumidores tenham melhores condições: preços mais baixos, melhores e mais produtos e serviços, contribuindo para a maximização do bem-estar social.

Lei da concorrência – o que é?
Lei da concorrência é um termo que se refere em geral a toda a legislação emitida na crença de que a economia funciona melhor quando se impõem limites às atividades permitidas aos concorrentes.
As atividades assim reguladas incluem monopólios, limitações de preços, práticas predatórias (p. ex. preço de venda abaixo do preço de custo), operações de concentração, publicidade, etc.

Em Portugal, "Lei da concorrência" é o nome por que vulgarmente é conhecida a Lei do Estado Português nº 18/2003, de 11 de Junho.
Esta lei é aplicável às práticas restritivas da concorrência e às operações de concentração de empresas que ocorram em território nacional ou que neste tenham ou possam ter efeitos.
O respeito pelas regras da concorrência é assegurado em Portugal pela Autoridade da Concorrência (AdC) que colabora com as entidades reguladoras setoriais na aplicação da legislação de concorrência.

Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012

CONCENTRAÇÃO EMPRESARIAL

A concorrência entre as empresas tem conduzido ao fenómeno da concentração empresarial, isto é, junção de duas ou mais empresas com o objetivo de alargarem os seus mercados e aumentarem a sua dimensão.
Podemos distinguir entre:
Concentração horizontal – quando as empre-sas pertencem ao mesmo ramo de atividade (ex: junção de duas empresas de tecelagem).
Concentração vertical – quando as empresas pertencem a ramos de atividade diferentes, mas complementares (ex: junção de uma empresa de fiação e outra de tecelagem).

A concentração de empresas pode concretizar-se de diversas formas:
Cartel – resulta de um acordo temporário entre duas ou mais empresas que produzem bens semelhantes, com o objetivo de controlar a oferta e o preço do bem.
Fusão de empresas ou trust – resulta da união de duas ou mais empresas, dando origem a uma nova empresa que utiliza os meios de produção e os trabalhadores das empresas iniciais, sob uma única direção.
Aquisição – processo de concentração empresarial decorrente da compra de umas empresas, total ou parcialmente, por outras, na Bolsa.
Em Portugal, e na generalidade dos países desenvolvidos, é vulgar a prática de operações de:
- OPV (Oferta Pública de Venda), em que uma empresa “se oferece” no mercado para ser adquirida por outras, colocando à venda uma parte ou a totalidade das suas ações.
- OPA (Oferta Pública de Aquisição), em que uma empresa propõe a outra a aquisição das suas ações a um preço mais elevado do que o seu valor de mercado.

O processo de fusões e aquisições constitui, para as empresas, a possibilidade de sobrevivência num mercado altamente competitivo, através da diversificação de interesses, da dominação do mercado ou da entrada em novos mercados.
Para os consumidores, este processo pode tornar-se problemático, devido ao facto de poder originar situações de monopólio ou de oligopólio, onde a vontade dos consumidores pode ser “abafada” face ao poder dos grandes empresários.
Este processo de concentração também pode atrair alguns problemas para os países, uma vez que potencia a transnacionalização do capital e, por isso, os interesses das economias nacionais podem ficar sujeitos às decisões de empresas estrangeiras.

Domingo, 5 de Fevereiro de 2012

CONTRATO DE FACTORING

O que é o Factoring?
O Factoring é uma atividade que consiste na tomada de créditos a curto prazo por uma instituição financeira (Factor), que os fornecedores de bens ou serviços (Aderentes) constituem sobre os seus clientes (Devedores).
O Factoring é um mecanismo financeiro que permite às empresas um melhor financiamento, sendo possível obter uma antecipação dos recebimentos dos seus clientes.

Como se estabelece a relação Aderente/Factor?
A relação efetiva entre a Factor e o Aderente é iniciada através da assinatura de um contrato em que os mesmos são signatários e no qual, entre outros aspetos, é regulada a forma e o tipo de operações e riscos aceites, o montante de adiantamento sobre os créditos cedidos, bem como a remuneração e custos adjacentes aos mesmos.

Como funciona o factoring?
1- O Aderente apresenta uma proposta de adesão à Factor, à qual junta informação económico-financeira relativa aos dois ou três últimos anos de actividade.
2- O Aderente fornece à Factor uma relação dos Devedores (clientes) cujos créditos pretende ceder.
3- Após análise dos elementos anteriormente referidos, a Factor define o limite global de crédito a conceder ao Aderente, o limite que aceita para cada Devedor (cliente do Aderente), os Devedores sobre os quais não aceita cedências de crédito, bem como as condições de remuneração pretendidas.
4- Havendo acordo sobre os pontos mencionados anteriormente, o Aderente e a Factor celebram um contrato, o qual tem uma duração limitada (regra geral um ano), incluindo, no entanto, uma cláusula de renovação.
5- A Aderente envia à Factor a proposta de cedência de créditos, a qual inclui cópias das faturas relativas às vendas efetuadas pela Aderente aos Devedores englobados no contrato com a Factor.
6- Com base na referida proposta, e tendo em consideração os limites dos créditos concedidos aos Devedores da Aderente, a Factor efetua um adiantamento sobre o valor dos mesmos. O valor deste adiantamento é igualmente estabelecido no contrato mencionado, situando-se normalmente entre cerca de 80 e 100% do valor proposto, sendo a concessão do limite máximo quase uma exceção. O diferencial entre o valor da fatura e o valor de adiantamento, habitualmente apelidado de provisão financeira, é retido pela Factor para cobertura de eventuais notas de crédito ou devoluções por parte dos Devedores.
7- O Devedor da Aderente é informado da cedência do crédito e dessa forma efetuará, de acordo com os prazos médios de pagamentos negociados com a Aderente, o pagamento da fatura à Factor.
8- Sobre os adiantamentos recebidos, a Aderente paga à Factor uma remuneração, de acordo com a taxa de juro negociada e acordada, pelo período de tempo decorrido entre o adiantamento de fundos e a liquidação da fatura pelo cliente, bem como uma comissão de cobrança. Os referidos juros incidem sobre o montante do adiantamento.

Fonte: http://www.iapmei.pt/

Sábado, 4 de Fevereiro de 2012

FORMAS DE COMÉRCIO (2)

Como vimos, o comércio integrado é constituído por comerciantes que atuam em conjunto, explorando cadeias de pontos de venda, identificadas pela mesma insígnia, e aplicando políticas comuns de gestão.

Dentro desta forma de comércio encontramos:

Grandes armazéns
Os grandes armazéns (Department Stores), oferecem num mesmo local diversas categorias de produtos arrumadas em secções (departments) com uma gama variada, funcionando cada secção quase como uma loja especializada.
Exemplo: El Corte Inglés

Armazéns populares
Os armazéns populares constituem uma versão menos sofisticada dos grandes armazéns, já que se dirigem a clientes com menor poder de compra ou que pretendem gastar menos.
Apresentam uma variedade de produtos mais reduzida, vendendo em geral em livre serviço, com o objetivo de reduzir custos e oferecer preços mais baixos.
Exemplos: Lojas Minipreço ou Lidl

Grandes superfícies generalistas
As grandes superfícies generalistas são lojas de grande dimensão, oferecendo uma grande variedade e diversidade de bens, sobretudo alimentares e de higiene.
Em termos da sua dimensão, em Portugal, considera-se uma grande superfície quando a sua área é igual ou superior a 2000 m².
Exemplos: Hipermercados Continente ou Jumbo


Grandes superfícies especializadas
As grandes superfícies especializadas são lojas de grande dimensão, tal como as anteriores, mas dirigidas para uma mesma gama de produtos, bastante especializada.
Exemplo: Lojas Toys ‘Я’ Us ou Aki

Franchising
O franchising é um método de colaboração entre uma empresa (o franchisador) e várias empresas (os franchisados) para comercializar um produto ou um serviço, mediante um contrato em que o franchisador cede ao franchisado o direito de utilizar a sua marca em contrapartida de um pagamento.
Exemplos: Lojas Benetton, Boticário, McDonald´s

FORMAS DE COMÉRCIO (1)

Existem diversas formas de organização do comércio retalhista:
- Comércio independente;
- Comércio integrado;
- Comércio associado.

O comércio independente ou comércio tradicional é constituído por pequenos comerciantes que detêm a propriedade dos seus estabelecimentos, não estando ligados juridicamente a outros intermediários.
São normalmente pequenas empresas familiares, com um número reduzido de trabalhadores, onde o atendimento é personalizado.

O comércio integrado é constituído por comerciantes que atuam em conjunto, explorando cadeias de pontos de venda, identificadas pela mesma insígnia, e aplicando políticas comuns de gestão.
Dentro desta forma de comércio encontramos:
- Grandes armazéns;
- Armazéns populares;
- Grandes superfícies generalistas;
- Grandes superfícies especializadas;
- Franchising.

O comércio associado compreende empresas que mantêm a sua independência jurídica, associando uma ou mais atividades, de modo a obter vantagens e a competir com o comércio integrado.
De uma forma geral, estas associações de comerciantes têm como grande objetivo efetuar compras em conjunto e obter preços mais baixos devido ao grande volume de compras, o que não conseguiriam se atuassem isoladamente. É o caso das cooperativas de comercialização.

Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012

O TRABALHO E A POPULAÇÃO

O trabalho compreende toda a atividade física e intelectual, remunerada, com vista à criação de bens ou serviços.

População ativa e inativa
Considera-se população ativa a parte da população total que trabalha ou
tem capacidade para trabalhar. Inclui os trabalhadores remunerados (empregados), desempregados e militares.
A população inativa inclui outros trabalhadores não remunerados (p. exemplo donas de casa), e a população não trabalhadora (crianças, estudantes, reformados, inválidos, ociosos,…).

Taxa de atividade e taxa de desemprego
A taxa de atividade é um indicador económico que mostra, em percentagem, a parte da população total que trabalha ou está disponível para trabalhar.

Taxa de atividade = População Ativa / População Total × 100

A taxa de desemprego é um indicador económico que mostra, em percentagem, a parte da população ativa que está desempregada.

Taxa de desemprego = N.º Desempregados / População Ativa × 100

Causas e tipos de desemprego
As causas do desemprego podem ser de ordem estrutural (longo prazo) ou conjuntural (curto prazo), podendo originar vários tipos de desemprego:
Desemprego sazonal
Certas atividades económicas, como a agricultura e o turismo, assumem um caráter sazonal, empregando um elevado número de trabalhadores nas chamadas épocas altas, que dispensam nas restantes épocas do ano.
Desemprego repetitivo
Existem indivíduos que não se adaptam a sucessivos empregos, conhecendo múltiplas passagens pelo mercado de trabalho.
Desemprego temporário
Em cada momento, há sempre indivíduos a mudar de emprego, ou porque não se sentem realizados, ou porque adquiriram mais habilitações que lhes permitem procurar um novo emprego.
Desemprego tecnológico
A evolução das tecnologias, por um lado, permite produzir em maior quantidade e com menos mão-de-obra; por outro lado, exige pessoal qualificado e especializado, levando ao despedimento dos trabalhadores que não possuem essas habilitações.
Desemprego de longa duração
Está relacionado com as causas estruturais do desemprego, prolongando-se para além de um ano.
Desemprego cíclico
Em situações de crise económica, as empresas vêem-se obrigadas a reduzir a sua produção e uma das primeiras medidas que tomam é reduzirem o número de trabalhadores para baixarem os custos de produção.

ECONOMIA PARALELA CONTINUA A CRESCER

Segundo um estudo recentemente divulgado, a economia paralela atingiu cerca de 25% do PIB em 2010, constituindo certamente um dos maiores entraves ao crescimento da economia portuguesa.
O autor deste estudo, Nuno Gonçalves, associado do Observatório de Economia e Gestão de Fraude (OBEGEF), da Faculdade de Economia do Porto, desenvolveu o chamado Índice da Economia Não Registada, segundo o qual a economia paralela passou de 22,5 por cento do PIB em 2008 para 24,2 por cento em 2009, tendo aumentado para 24,8 por cento em 2010, o que equivale a 42,7 mil milhões de euros.
(veja os artigos publicados neste blog em dezembro 2010 e em outubro 2008)


Segundo o vice-presidente do OBEGEF, em 2011 a barreira dos 25% do PIB vai seguramente ser ultrapassada, dado que os fatores que a fizeram crescer em 2010 se agravaram no ano passado. Entre esses fatores destaca o aumento dos impostos e da taxa de desemprego.

De facto, quanto mais elevados forem os impostos, maior é o incentivo à fuga fiscal. Mesmo com a melhoria da eficiência na fiscalização, continuam a existir falhas, e com o aumento dos impostos, nomeadamente o IVA, o "prémio" da fuga compensa o risco de ser apanhado.
Por outro lado, o aumento do desemprego tem contribuído para aumentar a economia informal, isto é, a produção de bens para autoconsumo e pequenas atividades que não são declaradas devido à sua reduzida dimensão (os chamados "biscates").