Terça-feira, 15 de Março de 2011

15 de Março: Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores

O Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores celebra-se a 15 de Março, data em que foi pela primeira vez institucionalmente reconhecido, pelo então Presidente norte-americano John Kennedy, numa comunicação ao Congresso em 1962 que, independentemente da sua condição económica ou social, todos os cidadãos são consumidores com direitos fundamentais que deveriam ser formalmente reconhecidos – entre os quais os direitos à informação, saúde e segurança de produtos, bem como o direito à escolha e a ser ouvido.

Em Portugal, os direitos dos consumidores são considerados direitos fundamentais dos cidadãos, estando consagrados na Constituição da República Portuguesa, art.º 60.º.
Ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor vigente (Lei 24/96, de 31 de Julho, com sucessivas alterações) o consumidor tem direito à qualidade de bens e serviços, à protecção da saúde e da segurança física, à formação e à educação para o consumo, à informação para o consumo, à protecção dos interesses económicos, à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta, à representação e consulta.

Tendo em conta que o sector das telecomunicações é daqueles em que se verificam mais conflitos de consumo, é de destacar a iniciativa da ANACOM, que lançou hoje o Portal do Consumidor, reforçando desta forma o seu papel na protecção dos direitos dos consumidores.
Veja em: http://www.anacom-consumidor.com/

Veja também a aplicação interactiva disponível no site da DECO sobre os direitos e os deveres dos consumidores:
http://www.deco.proteste.pt/interactive/decojuvenil/Nivel_1_PT/dirdevs/intro.htm

E, finalmente, veja um vídeo sobre os direitos do consumidor, realizado pelos alunos do curso EFA, Turma SE4, da Escola Secundária D. Sancho I, V. N. Famalicão: